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Supremo valida moratória da soja, mas mantém leis que a enfraquecem

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do pacto voluntário, mas validou normas estaduais que retiram incentivos fiscais das empresas participantes. A decisão preserva o instrumento no direito, sem reverter a saída das grandes tradings nem restaurar sua força operacional.

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O Supremo Tribunal Federal produziu um resultado jurídico de duas faces para a moratória da soja na Amazônia. Confirmou que o acordo voluntário é constitucional, mas também manteve leis estaduais que negam incentivos fiscais a agricultores e empresas que seguem restrições mais exigentes que a lei nacional. A decisão reconhece o pacto e enfraquece o incentivo para aplicá-lo.

A moratória nasceu em 2006 sob pressão de organizações ambientais e compradores internacionais. Grandes tradings se comprometeram a não adquirir soja cultivada em terras amazônicas desmatadas após julho de 2008; depois, o governo federal apoiou o arranjo. Nunca foi lei: funcionou por compromissos privados, monitoramento e acesso condicionado às cadeias de compra.

A disputa afeta um mercado global. O Brasil produz cerca de 40% da soja mundial e colheu 171,5 milhões de toneladas na safra 2024-2025. A China foi o principal destino das exportações. Mato Grosso, Pará e Rondônia combinam produção relevante com áreas do bioma amazônico, portanto regras comerciais influenciam decisões territoriais de grande alcance.

Produtores argumentam que o pacto vai além do Código Florestal: a regra nacional exige preservar 80% das propriedades na Amazônia e permite desmatar legalmente até 20%, enquanto a moratória rejeita toda soja ligada a novo desmatamento após 2008. As leis agora validadas permitem retirar benefícios tributários de quem adota esse padrão privado adicional.

Estudo publicado em julho na Science atribuiu à moratória redução de 35% do desmatamento em áreas de risco na primeira década, sem perda de produtividade. Também estimou que o fim poderia induzir até 1,4 milhão de hectares adicionais em dez anos e expor ao desmatamento legal uma área comparável a Portugal.

A capacidade operacional já estava deteriorada: as principais tradings saíram em janeiro após a aprovação das normas estaduais. A ABIOVE comemorou o reconhecimento dos compromissos voluntários, mas falou da moratória no passado e pediu novo diálogo. Produtores de Mato Grosso, por outro lado, viram a decisão como respaldo à autoridade estadual.

O julgamento não resolve a tensão entre mínimo legal e compromissos superiores. O próximo teste será saber se empresas, governos e compradores internacionais reconstroem rastreabilidade e incentivos sem depender de benefícios vulneráveis em cada estado. Para a Amazônia, a medida real será a evolução do desmatamento ligado à soja, não a sobrevivência nominal do acordo.