A Justiça de São Paulo determinou a interrupção imediata do lançamento de esgoto sem tratamento em cursos d'água de Tietê. A liminar de 10 de agosto obriga a prefeitura e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, Samae, a impedir descargas de estações de tratamento, elevatórias e outros componentes da rede.
A ordem atende a ação civil pública da Promotoria Regional do Meio Ambiente de Tietê/Sorocaba. O processo reúne inspeções, autos de infração, relatórios técnicos e laudo do centro de apoio do Ministério Público. A Cetesb e a reguladora Ares-PCJ já haviam identificado irregularidades recorrentes no sistema municipal.
As fiscalizações registraram esgoto sem tratamento, efluentes fora dos padrões, extravasamentos e falhas estruturais em estações. Embora Tietê tenha elevado índice de coleta, a Promotoria descreveu a eficiência real do tratamento como praticamente inexistente devido aos problemas operacionais. Coletar não equivale a despoluir.
Os promotores afirmam que não se trata de acidente isolado nem de poluição por um único ator privado, mas de falhas persistentes da infraestrutura pública. Portanto, não basta fechar um ponto de lançamento; capacidade, manutenção e conformidade precisam ser recuperadas em toda a cadeia sanitária.
A liminar exige medidas emergenciais, sobretudo nas ETEs Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza, além de elevatórias com histórico de extravasamentos. O primeiro indicador será a interrupção efetiva dos lançamentos durante os reparos, sem simplesmente deslocar a poluição para outro ponto da bacia.
O município e o Samae têm 60 dias para apresentar plano integrado de regularização e recapacitação, com obras, manutenção, prazos e adequação técnica e ambiental. Como a decisão é provisória, o processo continua; a prefeitura informou que se manifestaria após atualizar os dados.
A Justiça também determinou monitoramento laboratorial permanente dos efluentes e cursos receptores. Os resultados devem ser enviados ao tribunal e publicados mensalmente nos sites da prefeitura e do Samae até pelo menos 3 de agosto de 2027. A transparência permitirá avaliar qualidade da água, continuidade operacional e cumprimento verificável.