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Levantamento de Costa Pobre insere a floresta nativa na disputa pelo porto

Um relatório do Ministério do Ambiente da província de Buenos Aires identificou valores de flora, fauna, barranca, dique natural e margem do rio na área prevista para um porto multipropósito. Para o advogado Fabián Maggi, o documento fortalece as ações civil e penal, embora caiba à Justiça definir seus efeitos.

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Um levantamento do Ministério do Ambiente da província de Buenos Aires acrescentou informação técnica à disputa sobre o porto multipropósito projetado em Costa Pobre, no partido de Ramallo. Segundo o advogado ambientalista Fabián Maggi, o relatório confirma que o setor reúne características já registradas pelo ordenamento territorial provincial como floresta nativa de categoria vermelha.

A avaliação reconhece valor patrimonial, identifica espécies de flora e fauna e abrange ambientes de barranca, dique natural e margem do rio. Também prevê um plano de melhoria ambiental para a área. Esses elementos descrevem a sensibilidade do local e oferecem base técnica para discutir quais intervenções seriam compatíveis com sua proteção, mas o levantamento não equivale, por si só, a uma sentença judicial.

Maggi sustenta que o documento terá incidência direta em duas frentes: a ação civil que busca impedir definitivamente o porto e o processo penal por suposto descumprimento de deveres de funcionário público atribuído ao prefeito Mauro Poletti. A acusação continua sob investigação; o relatório pode ser incorporado como prova, mas não estabelece responsabilidade penal.

O advogado questionou o anúncio do projeto antes de sua apresentação, segundo sua versão, às autoridades provinciais. Afirmou que a população nunca conheceu uma proposta portuária concreta e recordou que a norma exige audiência pública. Também disse que, quando a medida cautelar foi emitida, não havia documentação do empreendimento perante a autoridade ambiental.

A medida preventiva impediu que obras avançassem sobre o setor identificado como floresta nativa. Sua função foi conservar as condições existentes durante a análise do mérito. A parte autora procura agora transformar a cautelar em decisão definitiva, etapa em que o relatório, a legislação aplicável e as manifestações de todas as partes deverão ser avaliados.

O caso reúne dois planos que não devem ser confundidos: a caracterização ambiental do território e a viabilidade jurídica do porto. Reconhecer floresta, espécies e unidades da paisagem eleva as exigências de informação, avaliação e participação. Entretanto, decidir se o projeto será proibido, modificado ou autorizado cabe aos processos administrativo e judicial, não à interpretação de apenas um litigante.

Maggi estimou que o processo poderia levar cerca de seis meses, mas essa é sua previsão, não um calendário confirmado pela Justiça. Os próximos movimentos decisivos serão a incorporação formal do levantamento aos autos, o acesso público ao projeto concreto, uma possível audiência e a decisão de mérito. A qualidade e a publicidade dessas informações serão essenciais para conciliar prevenção ambiental e devido processo.