Em fevereiro de 2026, a alfândega do porto de Tanjung Priok, em Jacarta, abriu um contêiner declarado com pepinos-do-mar e macarrão instantâneo. Encontrou 3.053 quilos de escamas secas rumo ao Camboja, uma das maiores apreensões recentes da Indonésia. Assessores estimam mais de 8.500 animais, sobretudo pangolins-de-sunda criticamente ameaçados.
A SCENTS Foundation ajuizou em 2 de setembro ação civil no Tribunal de Jacarta Oriental contra sete réus: quatro pessoas também acusadas criminalmente e três empresas supostamente ligadas a armazenagem, desembaraço ou transporte. Os vínculos precisam ser provados; o uso de um serviço empresarial numa carga ilegal não estabelece responsabilidade automática.
A ação busca algo raro na pena criminal: reparar a natureza. A SCENTS pede cerca de US$ 136.500 para restaurar 15 hectares de floresta, monitorar pangolins no Parque Gunung Halimun Salak e fazer campanha educativa. O plano converte perda de animais, diversidade genética e funções do solo em medidas verificáveis.
A demanda usa o artigo 1365 do Código Civil e a Lei Ambiental 32 de 2009. A ação civil independe dos processos criminais e tem ônus da prova diferente; absolvição penal não exclui necessariamente responsabilidade civil. Isso abre espaço para remédios, mas exige nexo causal defensável entre cada réu e a reparação.
Ainda não há sentença. O tribunal realizou audiências, convocou os réus salvo uma pessoa procurada e marcou mediação para 5 de novembro. Sem acordo, haverá julgamento. Um juiz com certificação ambiental integra o painel, garantia processual que não antecipa o resultado nem confirma alegações.
Os precedentes exigem cautela. Um terço de mais de 320 casos ambientais civis movidos por pessoas e ONGs caiu por questões processuais, e só uma de 26 ações coletivas venceu entre 2010 e 2022. Até uma empresa condenada a restaurar turfeiras levou mais de dez anos para pagar a primeira parcela.
Se aceita, a abordagem pode levar responsabilidade de quem manipula fauna às redes comerciais que facilitam o tráfico, mas apenas com decisões, registros e fluxos financeiros como prova. Mesmo sem vitória, testa unir pena criminal e restauração civil. A legitimidade depende do devido processo e de transformar pagamento em conservação mensurável, não simbólica.